quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Resposta do Detran

Enviei uma pergunta ao @detranAcre: está autorizado carretas estacionarem em ruas de áreas residenciais?

Hoje o Detran respondeu, mas não me convenceu, ainda.

A primeira resposta do Detran foi: '@jrbrana é possível, dsd q n haja placa de proibido estacionar. Porém, pode ser solicitado à @RBTrans um estudo da rua.'

Essa resposta aí de cima me dá o direito de pensar que onde não houver uma placa eu posso estacionar meu carro. E não é bem assim. Exemplo: em frente ao Palácio Rio Branco ou de um hospital. Nesses pontos não têm placas, mas sei que seria errado.

A segunda resposta do Detran é burocrática e não diz nada com coisa nenhuma. Leia: '@jrbrana Circulação e parada dentro das vias públicas de Rio Branco são de responsabilidade da superintendência.'

Eu não perguntei isso. De quem é a responsabilidade. Perguntei em área residencial, em conjunto habitacional, carretas podem estacionar à vontade e ficar semanas e semanas sem ser encomodadas? Foi isso que perguntei.

O Detran me sugere que faça um pedido ao órgão para realizar 'um estudo na rua'. Ai, meu Deus!

Não precisa estudos... Em área residencial carreta, no meu entender e das leis de trânsito, não pode estacionar e morar, como é o caso aqui na 5ª Avenida do Morada do Sol, a rua Pera.

Eu só quero que a fiscalização venha aqui e diga ao dono, meu vizinho, que arrume outro local para guardar as suas carretas. Só isso.

Enquanto morar aqui na 5ª Avenida do Morada, a rua Pera, vou denunciar esse desrespeito ao Código Brasileiro de Trânsito.

Desrespeito também a mim e a todos os vizinhos.

Nenhum comentário: